Impostos e presentes

Presente em dinheiro é doação. Na maior parte dos casamentos não há imposto a pagar, mas há o que declarar. Esta página é uma orientação geral: as regras mudam e cada caso tem detalhes, então confirmem com um contador.

Imposto de Renda

Doação recebida é isenta de Imposto de Renda, mas precisa entrar na declaração de quem recebeu, na ficha de rendimentos isentos, com o nome e o CPF de cada doador.

Por isso o Laço guarda o nome e o CPF de quem presenteou: no painel, na aba Recebimentos, vocês exportam o extrato com tudo o que entrou.

ITCMD (imposto estadual sobre doações)

Quem define a regra é o estado de cada convidado, não o de vocês. Cada estado tem um limite de isenção diferente e alguns pedem declaração mesmo quando não há imposto.

  • São Paulo: a isenção vale até cerca de 2.500 UFESP por doador e por quem recebe, em cada ano. A isenção não dispensa a declaração.
  • Minas Gerais: a isenção vale até cerca de 10.000 UFEMG por quem recebe, somando as doações de todos os doadores em três anos (inclui ajuda da família).

Quando muitos convidados são do mesmo estado, ou quando a família ajuda com valores altos, vale conversar com o contador antes do fim do ano.

O que deixa de ser presente

Presente não pode ter contrapartida. "Cota do convite", "valor do prato" ou vender produtos e serviços pela lista descaracterizam a doação e não são permitidos no Laço.

Fontes oficiais

Valores de referência aproximados, só para orientação. O Laço não faz cálculo de imposto nem substitui a orientação de um contador.