Presente em dinheiro e o Imposto de Renda
Presente em dinheiro é doação: em geral não há Imposto de Renda a pagar, mas há o que declarar. Uma orientação geral para conversar com o contador.
Este texto é uma orientação geral, não uma consultoria. As regras mudam e cada caso tem detalhes: confirme com seu contador antes de declarar.
Presente em dinheiro é doação
Para a Receita Federal, o dinheiro que vocês recebem de presente é uma doação. Doação recebida por pessoa física é isenta de Imposto de Renda. Isenta não quer dizer invisível: se vocês declaram o Imposto de Renda, a doação entra na declaração.
Como aparece na declaração
- Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no item de doações e heranças.
- Com o nome e o CPF de cada pessoa que presenteou e o valor recebido dela.
- Quem recebeu o dinheiro é quem declara. Se vocês fazem declarações separadas, conversem com o contador sobre como registrar.
Por isso o Laço guarda o nome e o CPF de quem presenteia. No painel, na aba Recebimentos, vocês exportam o extrato com tudo o que entrou.
E o ITCMD
Além do Imposto de Renda, existe um imposto estadual sobre doações, o ITCMD (em Minas Gerais, ITCD). Cada estado define a própria faixa de isenção e alguns pedem declaração mesmo quando não há imposto a pagar.
Na maioria dos casamentos, os presentes de cada convidado ficam abaixo do limite de isenção. A atenção maior é com valores altos, como a ajuda da família para a casa ou para a festa. Nesses casos, vale falar com o contador antes do fim do ano.
Quando deixa de ser presente
Presente não tem contrapartida. Cobrar "cota do convite" ou vender produtos e serviços pela lista descaracteriza a doação, e aí as regras de imposto são outras.
Para saber mais
Mais uma vez: use este texto para chegar com as perguntas certas, e confirme com seu contador.